DECRETO Nº 58.264, DE 2 DE AGOSTO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área localizada à margem direita da Rodovia Presidente Dutra, BR-116, Km 5, sentido São Paulo-Rio de Janeiro, Bairro Marrecas, Município de Queluz, com 3.350,00m² (três mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 41.302, conforme identificada nos autos do processo GDOC-12509-64744/03-PGE (CC-82.872/12) + apenso.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no Município de Queluz.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.353, de 15 de janeiro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 2012.