DECRETO
Nº 58.264, DE 2 DE AGOSTO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, da área que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, de uma área
localizada à margem direita da Rodovia Presidente Dutra,
BR-116, Km 5, sentido São Paulo-Rio de Janeiro, Bairro
Marrecas, Município de Queluz, com 3.350,00m²
(três mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados),
cadastrada no SGI sob o nº 41.302, conforme identificada nos
autos do processo GDOC-12509-64744/03-PGE (CC-82.872/12) + apenso.
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo destinar-se-á à
instalação de uma Estação
de Tratamento de Esgoto (ETE), parte integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário, no Município de Queluz.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 55.353, de 15 de janeiro de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de agosto de 2012.