DECRETO
Nº 58.274, DE 3 DE AGOSTO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Ministério Público do Estado de São
Paulo, o imóvel que especifica localizado no
Município de Martinópolis
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Ministério Público do
Estado de São Paulo, de um imóvel localizado na
Rua José Henrique de Melo, nº 116,
Município de Martinópolis, com
1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados), de terreno
e 686,00m² (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados) de
benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 3611, objeto da
Transcrição nº 6.477 do Oficial de
Registro de Imóveis e Anexos de Martinópolis,
conforme identificado nos autos do processo SAA-18.402/2010
(CC-77843/2012)
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, visa atender as necessidades dos
órgãos que integram a referida
Instituição.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de agosto de 2012.