DECRETO
Nº 58.278, DE 8 DE AGOSTO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, bens imóveis situados
no Município de São Vicente,
necessários à instalação de
unidade prisional ou de outros serviços públicos
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis situados no
Município de São Vicente, necessários
à preservação ambiental para fins de
instalação de unidade prisional ou de outros
serviços públicos, conforme identificados nos
autos do processo SAP-343/2012, assim descritos: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 04A, de coordenadas N=7.348.479,967m e
E=349.470,162m, situado no limite com a área remanescente de
Leão Jafet & Irmãos e outros, deste,
segue com azimute de 128°32'30" e distância de
459,45m, confrontando neste trecho com a área remanescente
de Leão Jafet & Irmãos e outros,
até o vértice 01A, de coordenadas
N=7.348.193,692m e E=349.829,522m; deste, segue com azimute de
226°10'28" e distância de 80,72m, confrontando neste
trecho com a faixa de domínio da Rodovia Padre Manoel da
Nóbrega, SP-055, até o vértice 01, de
coordenadas N=7.348.137,800m e E=349.771,290m; deste, segue com azimute
de 308°32'30" e distância de 457,03m, confrontando
neste trecho com a área do Decreto n° 53.103, de 12
de junho de 2008, até o vértice 04, de
coordenadas N=7.348.422,565m e E=349.413,825m; deste, segue com azimute
de 44°27'50" e distância de 80,43m, confrontando
neste trecho com a área remanescente de Leão
Jafet & Irmãos e outros, até o
vértice 04A, de coordenadas N=7.348.479,967m e
E=349.470,162m,ponto inicial da descrição deste
perímetro, perfazendo a área de 36.658,95m²
(trinta e seis mil, seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e
noventa e cinco decímetros quadrados), sendo que todas as
coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da
estação o ativa da RBMC de São Paulo -
SP, código POLI 93800, de coordenadas N=7.393.947,761m
E=323.435,786m, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 45º W, tendo como Datum o
SAD 69.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º -
As despesas resultantes da aplicação deste
decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Administração
Penitenciária.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de agosto de 2012.