DECRETO
Nº 58.281, DE 8 DE AGOSTO DE 2012
Altera o
Decreto 57.999, de 24 de abril de 2012, que fixa prazos especiais para
recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes
do evento que especifica e dá outras providências
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
artigo 59 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue os
seguintes dispositivos do Decreto 57.999, de 24 de abril de 2012:
I - o artigo
1º:
"Artigo 1° -
Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para o recolhimento do
ICMS incidente nas saídas de mercadorias, inclusive o
relativo ao recolhimento do imposto devido por
substituição tributária, decorrentes
de negócios firmados durante a
realização do evento Office Paper Brasil Escolar
- 26ª Feira Internacional de Produtos, Serviços e
Tecnologia para Escolas, Escritórios e Papelarias, a ser
realizado no período de 27 a 30 de agosto de 2012, no
pavilhão de exposições do Parque
Anhembi, no município de São Paulo, Estado de
São Paulo, observados os dias de vencimento dos prazos
estabelecidos na legislação, especialmente os
previstos no Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 55.307, de 30 de
dezembro de 2009." (NR).
II - do artigo
2º:
a) a
alínea "c" do inciso I:
"a) promover a
saída da mercadoria até o dia 31 de outubro de
2012;" (NR);
b) o inciso IV:
"IV - o valor do imposto
correspondente às Notas Fiscais emitidas nos meses de
agosto, setembro e outubro de 2012, em decorrência do evento,
deverá ser estornado no livro Registro de
Apuração do ICMS do respectivo mês, no
código 008, e debitado o mesmo valor no mês
imediatamente seguinte, no código 002, informando esses
lançamentos nas Guias de Informação e
Apuração do ICMS - GIAs correspondentes aos meses
indicados, com expressa referência a este decreto." (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de agosto de 2012.