DECRETO
Nº 58.293, DE 9 DE AGOSTO DE 2012
Homologa,
por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito do Município de
Américo de Campos, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do Município
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº
2.470, de 16 de julho de 2012, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do Município de Américo de
Campos, nos termos do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto
de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de
julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de
julho de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de agosto de 2012.