DECRETO Nº 58.295, DE 10 DE AGOSTO DE 2012

Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
João Cardoso Palma Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Rodrigo Garcia
Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Social
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 2012.