DECRETO
Nº 58.296, DE 10 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe
sobre a classificação institucional da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto na Lei nº 14.836, de 20 de julho de 2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
I -
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Junta Comercial
do Estado de São Paulo;
III - Centro
Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza" - CEETEPS;
IV - Universidade de
São Paulo - USP;
V - Universidade
Estadual de Campinas - UNICAMP;
VI - Universidade
Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
VII - Faculdade de
Medicina de Marília - FAMEMA;
VIII - Faculdade de
Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
IX -
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo - FAPESP;
X -
Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - UNIVESP;
XI - Instituto de
Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo
S.A. - IPT;
XII - Fundo Estadual
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
FUNCET.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração
Superior da secretaria e da Sede:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Coordenadoria
de Desenvolvimento Regional e Territorial;
III - Coordenadoria
de Ciência e Tecnologia;
IV - Coordenadoria
de Ensino Técnico, Tecnológico e
Profissionalizante;
V -
Coordenação de Ensino Superior;
VI - Departamento de
Administração e Finanças;
VII - Unidade de
Gerenciamento do Programa - UGP do Programa de Fortalecimento da
Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do
Estado de São Paulo;
VIII - Subsecretaria
de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa.
Artigo 3º -
Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Junta Comercial do Estado de
São Paulo a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do
Estado de São Paulo.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 58.095, de 30 de maio de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de agosto de 2012.