DECRETO Nº 58.304, DE 15 DE AGOSTO DE 2012

Convoca a I Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica convocada a I Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional - CEDER SP, a realizar-se nos dias 25, 26 e 27 de setembro na cidade de São Paulo com o tema: "Governança Regional para o Desenvolvimento" como etapa preparatória da I Conferência Nacional de Desenvolvimento Regional - I CNDR.
Parágrafo único - A I Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional será presidida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional e a Secretaria Executiva do evento será exercida pelo Presidente da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM.
Artigo 2º - O Presidente da Conferência constituirá, mediante resolução, Comissão Organizadora com vistas à elaboração do regimento interno e organização do evento.
§ 1º - A Comissão Organizadora será composta por órgãos e entidades do Poder Público, sociedade civil, empresariado e instituições de ensino superior e pesquisa.
§ 2º - O Regimento Interno de que trata o "caput" será aprovado pelo Presidente da Conferência e disporá sobre a organização, funcionamento e forma de escolha dos delegados.
Artigo 3º - A I Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional terá como objetivos:
I - formular propostas de princípios e diretrizes para as políticas estadual, macrorregional e nacional de desenvolvimento regional;
II - constituir um espaço de deliberação, divulgação, difusão e diálogo federativo e social acerca de temas e políticas de desenvolvimento regional;
III - indicar conexões para a interação entre as políticas de desenvolvimento regional e as demais políticas públicas;
IV - promover o fortalecimento da cooperação e uma maior aproximação com os demais entes federados, universidades e instituições de pesquisa, e sociedade em geral;
V - lançar as bases para o estabelecimento de mecanismos de governança regional no Estado.
Artigo 4º - A Conferência elegerá delegados para as Etapas Macrorregional e Nacional da I Conferência Nacional de Desenvolvimento Regional - I CNDR.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 2012.