DECRETO Nº 58.306, DE 16 DE AGOSTO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a do Tribunal de Justiça do Estado, o imóvel que especifica, situado no Município de Louveira

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a do Tribunal de Justiça do Estado, o imóvel localizado na Rua Antonio Schiamanna, 126, Município de Louveira, cadastrado no SGI sob o nº 39196, contendo 3.000,00m² (três mil metros quadrados) de terreno e 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEP-414/2004 (CC-68.664/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Foro Distrital de Louveira.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 2012.