DECRETO
Nº 58.307, DE 16 DE AGOSTO DE 2012
Altera a
classificação institucional da Secretaria da
Segurança Pública
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto no Decreto nº 57.555, de 1º de dezembro de
2011,
Decreta:
Artigo 1º -
O inciso XI do artigo 3º do Decreto nº 57.947, de 4
de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"XI - Departamento
Estadual de Investigações Criminais - DEIC;". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de
dezembro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de agosto de 2012.