DECRETO
Nº 58.309, DE 20 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe
sobre a criação de unidades escolares na
Secretaria da Educação e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da
Secretaria da Educação, as seguintes unidades
escolares:
I - no
Município de São Paulo:
a) na Diretoria de
Ensino - Região Norte 1, a Escola Estadual Jardim
Carombé, Distrito Brasilândia;
b) na Diretoria de
Ensino - Região Sul 2:
1. a Escola Estadual
Chácara Santa Maria, Parque Independência,
Distrito Jardim Angela;
2. a Escola Estadual
Campo Limpo "I", no Jardim São Francisco de Assis, Distrito
Jardim São Luis;
3. a Escola Estadual
Feitiço da Vila, Bairro Chácara Santa Maria,
Distrito Capão Redondo;
4. a Escola Estadual
Jardim Ipê, Distrito Capão Redondo;
c) na Diretoria de
Ensino Região Sul 3, a Escola Estadual Jardim
Sabiá II, Jardim Novo Horizonte, Distrito Grajaú;
II - no
Município de Guarulhos, na Diretoria de Ensino Guarulhos
Norte, a Escola Estadual Jardim Santa Cecília, Jardim Cocaia.
Artigo 2º -
A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para o funcionamento das
unidades escolares ora criadas e designará o pessoal
técnico-administrativo mínimo
necessário para o seu funcionamento, conforme os
critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de
16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1º de fevereiro de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de agosto de 2012.