DECRETO Nº 58.311, DE 20 DE AGOSTO DE 2012

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Assis

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinado à Secretaria da Segurança Pública a administração de um imóvel localizado na Rua Floriano Peixoto, nº 673, Centro, Município de Assis, com 1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados) de terreno e 1.260,00m² (um mil, duzentos e sessenta metros quadrados) de construção, objeto da Transcrição nº 8.744 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Assis, conforme identificado nos autos do processo GS-15.612/04-PMESP-SSP (CC-58.786/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será utilizado para instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 2012.