DECRETO Nº 58.312, DE 20 DE AGOSTO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São José dos Campos, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São José dos Campos, um imóvel localizado na Avenida Dr. João Batista Soares de Queiroz Jr., nº 226, Jardim das Indústrias, naquele município, com 2.279,99m² (dois mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) de terreno e 545,32m² (quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) de benfeitorias, parte de área, objeto da Lei municipal nº 8232, de 3 de dezembro de 2010, conforme descrito e identificado nos autos do expediente Protocolo GS-9.622/11-SSP (CC-91.907/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 2012.