DECRETO
Nº 58.314, DE 22 DE AGOSTO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Fundação Centro de Atendimento
Sócio-Educativo ao Adolescente -
Fundação CASASP, do imóvel que
especifica, situado no Município de São Paulo
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário, gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Fundação Centro de
Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente -
Fundação CASA-SP, do imóvel localizado
na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, 4.157, Vila Guilherme,
Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o
nº 19.465, contendo 15.249,79m² (quinze mil, duzentos
e quarenta e nove metros quadrados e setenta e nove
decímetros quadrados) de terreno e benfeitorias, conforme
descrito e identificado nos autos do Processo SJDC
0862/2011(CC/90.079/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo destinar-se-á à
instalação de Unidades da
Fundação Centro de Atendimento
Sócio-Educativo ao Adolescente -
Fundação CASA-SP.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de agosto de 2012.