DECRETO Nº 58.315, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, do imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de um imóvel consistente em um prédio localizado na Avenida Celso Garcia, nº 2.231, Parque do Belém, nesta Capital, conforme identificado nos autos do processo SEP nº 1723/08, com a seguinte descrição: inicia-se no vértice P-0037, de coordenadas N=7.396.449,49m e E=338.163,74m, cravado na divisa com o Parque Belém, com os seguintes azimutes e distâncias: 113º21'36" e 28,08m, até o vértice P-0038, de coordenadas N=7.396.438,35m e E=338.189,52m; 160º23'34" e 49,77m, até o vértice P-0039, de coordenadas N=7.396.391,47m e E 338.206,22m; 73º48'02" e 17,44m, até o vértice P-0004, de coordenadas N=7.396.396,34m e E=338.222,96m; deste, segue confrontando com a Rua Ulisses Cruz, com os seguintes azimutes e distâncias: 163º33'02" e 25,86m, até o vértice P-0005, de coordenadas N=7.396.371,54m e E=338.230,29m; deste, segue confrontando com a 81ª Delegacia Distrito Belém, com os seguintes azimutes e distâncias: 253º36'32" e 25,42m, até o vértice P-0034, de coordenadas N=7.396.364,36m e E=338.205,90m; 244º09'51" e 3,13m, até o vértice P-0033, de coordenadas N=7.396.363,00m e E=338.203,08m; 220º16'05" e 4,05m, até o vértice P-0032, de coordenadas N=7.396.359,91m e E=338.200,47m; 192º48'18" e 4,14m, até o vértice P-0031, de coordenadas N=7.396.355,87m e E=338.199,55m; 175º31'08" e 1,92m, até o vértice P-0030, de coordenadas N=7.396.353,96m e E=338.199,70m; 163º23'45" e 58,75m, até o vértice P-0009, de coordenadas N=7.396.297,66m e E=338.216,49m; deste, segue confrontando com a Avenida Celso Garcia, com os seguintes azimutes e distâncias: 253º32'49" e 51,11m, até o vértice P-0010, de coordenadas N=7.396.283,18m e E=338.167,47m; 253º20'09" e 66,27m, até o vértice P-0011, de coordenadas N=7.396.264,18m e E=338.103,99m; deste, segue confrontando com o Corpo de Bombeiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 343º55'27" e 72,70m, até o vértice P-0035, de coordenadas N=7.396.334,03m e E=338.083,86m; deste, segue confrontando com o Parque Belém, com os seguintes azimutes e distâncias: 343º24'34" e 88,46m, até o vértice P-0036, de coordenadas N=7.396.418,80m e E=338.058,60m; 73º43'50" e 109,53m, até o vértice P-0037, ponto inicial deste perímetro, perfazendo a área total de 20.540,36m² (vinte mil, quinhentos e quarenta metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SEP nº 1.723/2008 (CC/90.086/12).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Escola Técnica Estadual, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.933, de 24 de abril de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 2012.