DECRETO Nº 58.324, DE 23 DE AGOSTO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM-Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM-Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, CNPJ/MF nº 61.699.567/0004-35, inscrita no CREMESP sob o nº 3878, sociedade civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, qualificada como Organização Social de Saúde, de um imóvel denominado Hospital Geral de Pirajussara, localizado na Avenida Ibirama, nº 1214, Bairro Parque Industrial Daci, Município de Taboão da Serra, com área de 12.792,00m² (doze mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 634, conforme identificado nos autos do processo SS-39/2009 (CC-83.264/12).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara em conformidade com as disposições contidas no Contrato de Gestão firmado em 28 de dezembro de 2006 com a Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 2012.