DECRETO
Nº 58.324, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
SPDM-Associação Paulista para o Desenvolvimento
da Medicina, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da SPDM-Associação
Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, CNPJ/MF nº
61.699.567/0004-35, inscrita no CREMESP sob o nº 3878,
sociedade civil sem fins lucrativos, de natureza
filantrópica, qualificada como
Organização Social de Saúde, de um
imóvel denominado Hospital Geral de Pirajussara, localizado
na Avenida Ibirama, nº 1214, Bairro Parque Industrial Daci,
Município de Taboão da Serra, com área
de 12.792,00m² (doze mil, setecentos e noventa e dois metros
quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 634, conforme
identificado nos autos do processo SS-39/2009 (CC-83.264/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
operacionalização da gestão e
execução de atividades e serviços de
saúde no Hospital Geral de Pirajussara em conformidade com
as disposições contidas no Contrato de
Gestão firmado em 28 de dezembro de 2006 com a Secretaria da
Saúde.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de agosto de 2012.