DECRETO
Nº 58.333, DE 27 DE AGOSTO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para o fim de
instituição de servidão
administrativa, faixa de terra onde se encontra implantada rede de
esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S.,
no Bairro da Penha, zona urbana do Município e Comarca de
São Paulo, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública, para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, a faixa de terra onde se encontra
implantada rede de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário, no município, situada no Bairro da
Penha, Município e Comarca de São Paulo, descrita
e caracterizada na planta cadastral de código MLED-142/11 e
memorial descritivo, constantes do Processo SSRH-256/2012, referentes
ao cadastro SABESP nº 0180/362, medindo 80,71m²
(oitenta metros quadrados e setenta e um decímetros
quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que
consta pertencer a Gugliemo e Medina Incorporadora Ltda.: propriedade
nº 0180/362 - área: (1-2-3-4-5-6-1) =
80,71m², uma faixa em um prédio, situado
à Rua Matusalém Matoso, nº 153, no
3º Subdistrito - Penha de França, e seu terreno,
pertencente à matrícula nº 125.561 do
12° CRI da Capital - SP, e representada no desenho SABESP
MLED-142/11; que assim se descreve: inicia no ponto aqui designado, 1,
situado no alinhamento da Rua Matusalém Matoso, na divisa
com o prédio nº 163 da Rua Matusalém
Matoso (cadastrado na prefeitura municipal sob nº
061.059.0068); daí segue pelo referido alinhamento por 2,04m
até o ponto aqui designado, 2; segue à direita
confrontando com área da mesma propriedade com
ângulo interno 78°06'40" por 30,68m até o
ponto aqui designado, 3; segue à esquerda com
ângulo interno 254°21'14" por 8,09m até o
ponto aqui designado, 4, confrontando desde o ponto 2 até
aqui com área da mesma propriedade; segue à
direita confrontando com a Travessa Rio Adelaide, com ângulo
interno 105°38'46" por 2,08m até o ponto aqui
designado, 5; segue à direita confrontando com
área da mesma propriedade com ângulo interno
74°21'14" por 10,16m até o ponto aqui designado, 6;
segue à direita confrontando com o prédio
nº 163 da Rua Matusalém Matoso (cadastrado na
prefeitura municipal sob nº 061.059.0068), com
ângulo interno 105°38'46" por 31,78m até o
ponto inicial, 1, fechando o perímetro com ângulo
interno 101°53'20", encerrando uma área de
80,71m² (oitenta metros quadrados e setenta e um
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter
de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de agosto de 2012.