DECRETO
Nº 58.341, DE 28 DE AGOSTO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
SECONCI - Serviço Social da Construção
Civil do Estado de São Paulo, do imóvel que
especifica, situado no Município de Itapecirica da Serra
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário, gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do SECONCI - Serviço Social da
Construção Civil do Estado de São
Paulo, qualificado como Organização Social de
Saúde, do imóvel denominado Hospital Estadual de
Itapecirica da Serra, com aproximadamente 47.500,00m²
(quarenta e sete mil e quinhentos metros quadrados) de terreno e
10.000,00m² (dez mil metros quadrados) de área
construída, localizado na Avenida Guacy Fernandes Domingues,
nº 200, Distrito de Embu Mirim, no Município de
Itapecirica da Serra, conforme identificado nos autos do Processo SS
nº 402/10 (CC-90.078/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo destinar-se-á à
instalação do Hospital Estadual de Itapecirica da
Serra, durante o período em que viger o Contrato de
Gestão nº 366/2006, assinado em 16 de dezembro de
2011.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de agosto de 2012.