DECRETO Nº 58.341, DE 28 DE AGOSTO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do SECONCI - Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo, do imóvel que especifica, situado no Município de Itapecirica da Serra

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do SECONCI - Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo, qualificado como Organização Social de Saúde, do imóvel denominado Hospital Estadual de Itapecirica da Serra, com aproximadamente 47.500,00m² (quarenta e sete mil e quinhentos metros quadrados) de terreno e 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) de área construída, localizado na Avenida Guacy Fernandes Domingues, nº 200, Distrito de Embu Mirim, no Município de Itapecirica da Serra, conforme identificado nos autos do Processo SS nº 402/10 (CC-90.078/12).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Hospital Estadual de Itapecirica da Serra, durante o período em que viger o Contrato de Gestão nº 366/2006, assinado em 16 de dezembro de 2011.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 2012.