DECRETO Nº 58.354, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 25 anos, em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogáveis, em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida Doutor Ricardo Jafet, nº 1.777, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 22.367, com área de 3.838,00m² (três mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SJDC nº 880/2011 (CC-132.066/11).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, se destinará à construção da sede regional do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP, com recursos financeiros transferidos pelo INMETRO, no bojo do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 13/2010, celebrado entre ambos.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2012.