DECRETO
Nº 58.354, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e pelo prazo de 25 anos, em favor do
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial - INMETRO, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo de 25
(vinte e cinco) anos, prorrogáveis, em favor do Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - INMETRO, de um imóvel de sua propriedade,
localizado na Avenida Doutor Ricardo Jafet, nº 1.777,
Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob
nº 22.367, com área de 3.838,00m²
(três mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados),
conforme descrito e identificado nos autos do processo SJDC nº
880/2011 (CC-132.066/11).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, se destinará à
construção da sede regional do Instituto de Pesos
e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP, com recursos
financeiros transferidos pelo INMETRO, no bojo do Convênio de
Cooperação Técnica e Administrativa
nº 13/2010, celebrado entre ambos.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de agosto de 2012.