DECRETO
Nº 58.355, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
Revoga o
Decreto nº 55.788, de 10 de maio de 2010, que
dispõe sobre a Governança do Sistema de
Informações para Investidores - Potencialidades SP
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista das
manifestações dos Secretários da
Fazenda, de Desenvolvimento Econômico, Ciência e
Tecnologia e de Planejamento e Desenvolvimento Regional,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica revogado o Decreto nº 55.788, de 10 de maio de 2010, que
dispõe sobre a Governança do Sistema de
Informações para Investidores - Potencialidades
SP.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de agosto de 2012.