DECRETO Nº 58.355, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

Revoga o Decreto nº 55.788, de 10 de maio de 2010, que dispõe sobre a Governança do Sistema de Informações para Investidores - Potencialidades SP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista das manifestações dos Secretários da Fazenda, de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e de Planejamento e Desenvolvimento Regional,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 55.788, de 10 de maio de 2010, que dispõe sobre a Governança do Sistema de Informações para Investidores - Potencialidades SP.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2012.