DECRETO
Nº 58.359, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal
na Fundação de Proteção e
Defesa do
Consumidor-PROCON, visando ao atendimento de Despesas Correntes e
Capital
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº
14.675, de 28
de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 1.610.000,00 (Hum
milhão,
seiscentos e dez mil reais), suplementar ao orçamento da
Fundação de Proteção e
Defesa do
Consumidor-PROCON, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 57.733, de 10 de janeiro de 2012, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de setembro de 2012.