DECRETO
Nº 58.365, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ,
dos imóveis que especifica, situados no Município
de São Paulo
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Companhia do Metropolitano de São
Paulo - METRÔ, empresa vinculada à Secretaria dos
Transportes Metropolitanos, dos remanescentes de dois
imóveis localizados na Avenida Santo Amaro, nºs
5.010 e 5.014, nesta Capital, objeto das matrículas
nºs 80.284 e 123.139 do 15º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital, cadastrados no SGI sob os nºs
24.092 e 24.104, conforme identificados nos autos do expediente
SPDR11097/2012 (CC-99.698/12).
Parágrafo
Único - Os imóveis de que trata o
"caput" deste artigo, serão destinados à
execução das obras de expansão da
Linha 5 - Lilás do Metrô.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de setembro de 2012.