DECRETO Nº 58.365, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, dos imóveis que especifica, situados no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, empresa vinculada à Secretaria dos Transportes Metropolitanos, dos remanescentes de dois imóveis localizados na Avenida Santo Amaro, nºs 5.010 e 5.014, nesta Capital, objeto das matrículas nºs 80.284 e 123.139 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, cadastrados no SGI sob os nºs 24.092 e 24.104, conforme identificados nos autos do expediente SPDR11097/2012 (CC-99.698/12).
Parágrafo Único - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, serão destinados à execução das obras de expansão da Linha 5 - Lilás do Metrô.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 2012.