DECRETO Nº 58.368, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Araraquara, no Município de Araraquara, a Escola Estadual Jardim Imperial;
II - na Diretoria de Ensino - Região Capivari, no Município de Indaiatuba, a Escola Estadual Jardim Colonial.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 2012.