DECRETO
Nº 58.369, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os imóveis necessários
às obras de implantação de dispositivo
(tipo 5), no km 506+590m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Rancharia, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 53.311, de 8 de
agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de
código nº DE-SPD506270-505.507-616-D03/001 e
memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12.445/2011-SLT,
necessários às obras de
implantação de dispositivo (tipo 5), no km
506+590m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Rancharia, com área total de 61.316,25m²
(sessenta e um mil, trezentos e dezesseis metros quadrados e vinte e
cinco decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que
constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD506270-505.507-616-D03/001, situa-se no km 506+590m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia,
que consta pertencer a Ester Almeida Dutra e Juliana Almeida Dutra, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7515900,503351 e E=503898,353893, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 301°56'11", distância de 269,77m; segmento
2-3 - em linha reta com azimute 31°56'11", distância
de 111,83m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
121°49'52", distância de 269,77m; segmento 4-1 - em
linha reta com azimute 211°56'11", distância de
112,32m, perfazendo uma área de 30.235,44m² (trinta mil,
duzentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro
decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD506270-505.507-616-D03/001, situa-se no km 506+590m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia,
que consta pertencer a Mario Esperança, Alcides Grillo e s/m
Laurinda dos Reis Grillo, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7516060,224623 e E=503997,981588, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 299°35'41", distância
de 35,42m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°56'20",
distância de 12,15m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
302°05'26", distância de 33,4m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 302°06'33", distância de
65,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301°49'57",
distância de 23,79m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
299°31'17", distância de 7,94m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 304°34'03", distância de
11,17m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°36'17",
distância de 45,86m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 302°13'50", distância de 42,56m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 32°15'04",
distância de 112,50m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 122°15'04", distância de 277,89m; segmento
12-1 - em linha reta com azimute 212°15'04",
distância de 109,90m, perfazendo uma área de
31.080,81m² (trinta e um mil e oitenta metros quadrados e oitenta e um
decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos neste artigo.
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de setembro de 2012.