DECRETO Nº 58.369, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 5), no km 506+590m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD506270-505.507-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12.445/2011-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 5), no km 506+590m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, com área total de 61.316,25m² (sessenta e um mil, trezentos e dezesseis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD506270-505.507-616-D03/001, situa-se no km 506+590m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ester Almeida Dutra e Juliana Almeida Dutra, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7515900,503351 e E=503898,353893, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 269,77m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31°56'11", distância de 111,83m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 121°49'52", distância de 269,77m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 211°56'11", distância de 112,32m, perfazendo uma área de 30.235,44m² (trinta mil, duzentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD506270-505.507-616-D03/001, situa-se no km 506+590m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Mario Esperança, Alcides Grillo e s/m Laurinda dos Reis Grillo, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7516060,224623 e E=503997,981588, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 299°35'41", distância de 35,42m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°56'20", distância de 12,15m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°05'26", distância de 33,4m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°06'33", distância de 65,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301°49'57", distância de 23,79m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 299°31'17", distância de 7,94m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 304°34'03", distância de 11,17m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°36'17", distância de 45,86m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°13'50", distância de 42,56m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 32°15'04", distância de 112,50m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122°15'04", distância de 277,89m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 212°15'04", distância de 109,90m, perfazendo uma área de 31.080,81m² (trinta e um mil e oitenta metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos neste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 2012.