DECRETO Nº 58.370, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São José dos Campos, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São José dos Campos, um imóvel localizado na Rua Cristóvão de Alencar, s/nº, Jardim São Jorge, naquele município, com 241,80m² (duzentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) de terreno e 173,83m² (cento e setenta e três metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de área construída, parte de área maior matriculada sob o nº 54.471 no 1º Oficio de Registro de Imóveis e Anexos de São José Campos, objeto da Lei municipal nº 8232, de 3 de dezembro de 2010, conforme descrito e identificado nos autos do expediente Protocolo GS-9.619/11-SSP (CC-100.554/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 2012.