DECRETO
Nº 58.372, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
Altera
dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março
de 2008, que dispõe sobre os órgãos do
Sistema de Administração de Pessoal, define
competência das autoridades e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 52.833, de 24
de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - a
alínea "a" do inciso IV do artigo 14:
"a)
ratificação de certidões de tempo de
contribuição para fins de abono de
permanência e declaração de contagem de
tempo de contribuição para fins de aposentadoria
e disponibilidade, expedidas pelos órgãos
subsetoriais do Sistema;"; (NR)
II - o inciso IV do
artigo 36:
"IV - ratificar
certidões de contagem de tempo de
contribuição para fins de abono de
permanência, expedidas pelos órgãos
subsetoriais do Sistema;"; (NR)
III - a
alínea "b" do inciso V do artigo 37:
"b) adicionais por tempo
de serviço e sexta parte;". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de
Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de setembro de 2012.