DECRETO
Nº 58.373, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
Altera e
acrescenta dispositivos ao Decreto nº 57.780, de 10 de
fevereiro de 2012, que institui no âmbito das Secretarias de
Estado, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias a
Avaliação de Desempenho Individual aos servidores
integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº
1.080, de 17 de dezembro de 2008, e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 57.780, de 10
de fevereiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o artigo
6º:
"Artigo 6º - O
servidor titular de cargo efetivo ou ocupante de
função-atividade permanente, abrangido pela Lei
Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, afastado
deste para ocupar cargo em comissão ou designado em
função de confiança, será
avaliado conforme o nível correspondente ao cargo em
comissão ou função de
confiança que exerça.
§ 1º -
Caso o cargo em comissão ou função de
confiança, a que se refere o "caput" deste artigo, seja de
comando, independentemente do nível do cargo ou
função-atividade de que seja titular ou ocupante,
a avaliação será na conformidade do
item 4 do parágrafo único do artigo 5º
deste decreto.
§ 2º -
O servidor afastado para ocupar cargo em comissão ou
função de confiança de regime
retribuitório diverso será avaliado de acordo com
os critérios próprios de
avaliação de desempenho deste regime.
§ 3º -
Caso o cargo em comissão ou função de
confiança, referido no § 2º deste artigo,
não contemple avaliação de desempenho,
considerar-se-ão os critérios previstos neste
decreto."; (NR)
II - o "caput" do
artigo 13:
"Artigo 13 - O servidor
que for se afastar, por motivo de férias ou
licença-prêmio, no período a que se
refere o item 1 do § 2º do artigo 12 deste decreto,
poderá realizar a autoavaliação
durante o período de 15 (quinze) dias que antecedem ao prazo
destinado à aplicação do
formulário de autoavaliação.". (NR)
Artigo 2º -
Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro
de 2012, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte
redação:
I - os artigos
6º-A e 6º-B:
"Artigo 6º-A -
O servidor ocupante de cargo ou função-atividade
de chefia e encarregatura, com efetividade assegurada, nos termos dos
§§ 2º e 3º do artigo 4º
das Disposições Transitórias da Lei
Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, que
não esteja no comando de unidade administrativa,
será avaliado de acordo com o nível do seu cargo
ou função-atividade.
Artigo 6º-B - O
servidor pertencente ao regime retribuitório da Lei
Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, designado
nos termos da Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998,
alterada pela Lei Complementar nº 1.046, de 2 de junho de
2008, para exercer as atividades adiante relacionadas, junto aos Postos
do POUPATEMPO "Centrais de Atendimento ao Cidadão",
será avaliado:
I - na
supervisão e orientação
técnica: na conformidade do item 4 do parágrafo
único do artigo 5º deste decreto;
II - no apoio das
atividades: de acordo com o nível do cargo de que
é titular ou da função-atividade de
que é ocupante.";
II - ao artigo 11, o
§ 4º:
"§ 4º
- Para efeito deste artigo será contado o tempo de efetivo
exercício em outro cargo público ou
função, abrangido pela Lei Complementar
nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, desde que entre a
cessação do anterior e o início do
subsequente exercício não haja
interrupção superior a 10 (dez) dias.".
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de
fevereiro de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Alberto José
Macedo Filho
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da
Cultura
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Rodrigo Garcia
Secretário de
Desenvolvimento Social
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
José Benedito
Pereira Fernandes
Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude
José
Aníbal Peres de Pontes
Secretário de
Energia
Edmur Mesquita de
Oliveira
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Metropolitano
David Zaia
Secretário de
Gestão Pública
Claudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de setembro de 2012.