DECRETO
Nº 58.375, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012
Altera o Decreto 51.597, de 23
de fevereiro de 2007
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no Convênio ICMS-125/11, de 16 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Passa a vigorar, com a redação que se segue, o
§ 2º do artigo 1º do Decreto 51.597, de 23
de fevereiro de 2007:
"§ 2º
- Não se incluem, ainda, na receita bruta:
1 - o valor das
operações ou prestações
não tributadas por disposição
constitucional;
2 - o valor das
operações ou prestações
submetidas ao regime jurídico-tributário de
sujeição passiva por
substituição com retenção
do imposto;
3 - o valor
correspondente à gorjeta, quando se tratar de fornecimento
de alimentação e bebidas promovido por bares,
restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares,
observando-se que:
a) não
poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do valor da conta;
b) tratando-se de
gorjeta cobrada pelo contribuinte ao cliente, como adicional na conta,
o valor deverá ser discriminado no respectivo documento
fiscal;
c) tratando-se de
gorjeta espontânea, para ter reconhecida a
exclusão do valor da gorjeta da base de cálculo
do ICMS, o contribuinte deverá manter à
disposição da fiscalização,
pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I -
documentação comprobatória de que os
empregados trabalham, nos termos de legislação,
acordo ou convenção coletiva, sob a modalidade de
gorjeta espontânea;
II - expressa
indicação nas contas, cardápios ou em
avisos afixados no estabelecimento de que o serviço
(gorjeta) não é obrigatório;
III - demonstrativo
mensal do valor da gorjeta espontânea que circulou pelos
meios de recebimento da receita do estabelecimento." (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de setembro de 2012.