DECRETO
Nº 58.378, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012
Transfere da
administração da Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Segurança
Pública, o imóvel que especifica, situado no
Município de Tatuí
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da
Segurança Pública, um imóvel
localizado na Praça da Bandeira, nº 53, Centro,
Município de Tatuí, com 300,00m²
(trezentos metros quadrados) de terreno e 370,00m² (trezentos
e setenta metros quadrados) de construção,
cadastrado no SGI sob o nº 20, conforme identificado no
expediente 16847-577615/11-PGE (CC-90.077/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, será destinado à
instalação da Delegacia de Defesa da Mulher,
naquele município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de setembro de 2012.