DECRETO Nº 58.379, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012

Altera dispositivos e o anexo do Decreto nº 58.240, de 20 de julho de 2012, que dispõe sobre a identificação das unidades escolares da Secretaria da Educação que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 58.240, de 20 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º do artigo 1º:
"§ 1º - O Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA e as unidades escolares que funcionam em período integral contarão com uma função de Gerente de Organização Escolar, independentemente do número de alunos."; (NR)
II - o "caput" do artigo 2º:
"Artigo 2º - De acordo com o disposto no artigo 1º deste decreto e em conformidade com o § 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, fica fixado em 4.769 (quatro mil, setecentos e sessenta e nove) o número de funções de Gerente de Organização Escolar classificadas nas unidades escolares constantes do Anexo que faz parte integrante do presente decreto.". (NR)
Artigo 2º - O Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.240, de 20 de julho de 2012, é alterado na seguinte conformidade:
I - fica excluída a unidade escolar que compõe o Anexo I deste decreto;
II - ficam incluídas as unidades escolares que compõem o Anexo II deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2012.