DECRETO Nº 58.380, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública para o fim de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área e faixa de terra onde deverá ser instalado um "wetland", parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro do Itaim, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para o fim de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área e faixa de terra onde deverá ser instalado um "wetland", parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro do Itaim, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código ERBE-2134/11 e memorial descritivo, constante do Processo SSRH-299/2012, referente ao cadastro SABESP nº 0167/119, totalizando 22.415,82m² (vinte e dois mil, quatrocentos e quinze metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer aos herdeiros de Yuiti Tsuchiya:
I - área 1: (A-B-C-D-A) = 733,02m² - acesso, faixa de terra, situada no Bairro do Itaim, pertencente a transcrição n° 38.643 do 11° CRI da Capital-SP, representado no desenho SABESP CPI-T-5389/11, tem inicio no ponto A, situado no Ribeirão Itahym distante 262,00m do alinhamento da Estrada de Parelheiros, atual Avenida Sadamu Inoue; deste segue com azimute 35°24'44" por 79,51m até o ponto B; segue com azimute 267°03'28" por 12,75m até o ponto C; segue com azimute 215°24'44" por 67,09m até o ponto D, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; deflete à esquerda com azimute 149°39'14" e segue pelo Ribeirão Itahym por 10,97m até o ponto inicial A, encerrando a área de 733,02m² (setecentos e trinta e três metros quadrados e dois decímetros quadrados);
II - área 2: (B-E-F-G-H-B) = 21.682,80m² - wetland, parte de um terreno situado no Bairro do Itaim, pertencente a transcrição n° 38.643 do 11° CRI da Capital-SP, representado no desenho SABESP CPI-T-5389/11, partindo do alinhamento da Estrada de Parelheiros, atual Avenida Sadamu Inoue, segue pelo Ribeirão Itahym por 262,00m, daí deflete à direita e segue com azimute 35°24'44" por 79,51m até o ponto B, início desta descrição; do ponto B segue com azimute 87°03'28" por 4,19m até o ponto E; segue com azimute 357°03'28" por 190,20m até o ponto F; segue com azimute 267°03'28" por 114,00m até o ponto G; segue com azimute 177°03'28" por 190,20m até o ponto H; segue com azimute 87°03'28" por 109,81m até o ponto inicial B, confrontando em toda a extensão com o remanescente, encerrando a área de 21.682,80m² (vinte e um mil, seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a requerer a imissão de posse no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 2012.