DECRETO
Nº 58.381, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, do imóvel
que especifica, situado no Município de Santa Fé
do Sul
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário, gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" -
CEETEPS, de um imóvel localizado na Rua 13 de Maio,
nº 396, Bairro São Francisco, Município
de Santa Fé do Sul, com 4.047,00m² (quatro mil e
quarenta e sete metros quadrados) de terreno e 1.908,00m² (um
mil, novecentos e oito metros quadrados) de benfeitorias, conforme
identificado nos autos do Processo SE nº 6006/2012
(CC/103.049/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo destinar-se-á à
instalação de uma Escola Técnica
Estadual, do Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 50.612, de 30 de março de 2006.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de setembro de 2012.