DECRETO Nº 58.381, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, do imóvel que especifica, situado no Município de Santa Fé do Sul

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de um imóvel localizado na Rua 13 de Maio, nº 396, Bairro São Francisco, Município de Santa Fé do Sul, com 4.047,00m² (quatro mil e quarenta e sete metros quadrados) de terreno e 1.908,00m² (um mil, novecentos e oito metros quadrados) de benfeitorias, conforme identificado nos autos do Processo SE nº 6006/2012 (CC/103.049/12).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Escola Técnica Estadual, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.612, de 30 de março de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2012.