DECRETO Nº 58.383, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

Altera dispositivos do inciso II do artigo 12 do Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 57.959, de 5 de abril de 2012, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.507, de 23 de abril de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do inciso II do artigo 12 do Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 57.959, de 5 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "b":
"b) 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que terá como suplente um representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;"; (NR)
II - a alínea "g":
"g) 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado, que terá como suplente um representante da Secretaria de Energia;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2012.