DECRETO
Nº 58.384, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012
Altera a
classificação institucional da Secretaria da
Administração Penitenciária
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto no Decreto nº 58.366, de 3 de setembro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica excluído o inciso VIII do artigo 4º do Decreto
nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, com a seguinte
redação:
"VIII - Hospital de
Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo
Amado Ferreira" de Taubaté;".
Artigo 2º -
Fica acrescentado ao artigo 8º do Decreto nº 57.743,
de 19 de janeiro de 2012, o inciso IV, com a seguinte
redação:
"IV- Hospital de
Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo
Amado Ferreira" de Taubaté.".
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de setembro de 2012.