DECRETO Nº 58.399, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012

Dispõe normas à identificação de áreas das unidades da Secretaria da Saúde, para fins de atribuição de "pro labore" de que tratam os artigos 27 e 30 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no estabelecido pelo artigo 32 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam classificadas as áreas das unidades da Secretaria da Saúde constantes dos Anexos I a IV que integram este decreto, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se referem os artigos 27 e 30 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011.
Artigo 2º - Eventuais designações para exercício de funções nas áreas referidas no artigo anterior, até a data da publicação deste decreto, deverão ser apostiladas pelo respectivo órgão subsetorial de recursos humanos.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 2012.





































DECRETO Nº 58.399, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012

Retificação do D.O. de 20-9-2012

No Anexo III leia-se como segue e não como constou: