DECRETO
Nº 58.405, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012
Destina
à administração da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional os imóveis que
especifica, localizados no Município de São Paulo
e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam destinados à administração da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional os
imóveis denominados Edifícios CIDADE I, II e IV,
localizados na Rua Boa Vista, Centro, Município de
São Paulo, conforme identificado nos autos do processo SPDR
nº 2.666/12 (CC-106.195/12).
Artigo 2º -
Fica o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Regional, mediante resolução publicada no
Diário Oficial do Estado, autorizado a ceder, ou outorgar
permissão ou autorização de uso, a
título precário, bem como proceder às
revogações necessárias, de
áreas internas dos edifícios CIDADE I, II e IV,
em favor de secretarias, autarquias, órgãos e
empresas públicas do Estado de São Paulo, e
também de outros órgãos de atividades
complementares de interesse público.
Artigo 3º -
As cessões de uso e as permissões de uso
serão formalizadas mediante termos a serem lavrados pela
unidade competente da Procuradoria Geral do Estado que presta
serviço junto à Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional, deles constando as
condições impostas pela cedente.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, mantendo-se as
autorizações constantes do Decreto nº
48.650, de 12 de maio de 2004, e alterações
introduzidas pelos Decretos nº 49.038, de 18 de outubro de
2004, nº 56.233, de 24 de setembro de 2010 e nº
57.438, de 17 de outubro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de setembro de 2012.