DECRETO Nº 58.405, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012

Destina à administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional os imóveis que especifica, localizados no Município de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam destinados à administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional os imóveis denominados Edifícios CIDADE I, II e IV, localizados na Rua Boa Vista, Centro, Município de São Paulo, conforme identificado nos autos do processo SPDR nº 2.666/12 (CC-106.195/12).
Artigo 2º - Fica o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, mediante resolução publicada no Diário Oficial do Estado, autorizado a ceder, ou outorgar permissão ou autorização de uso, a título precário, bem como proceder às revogações necessárias, de áreas internas dos edifícios CIDADE I, II e IV, em favor de secretarias, autarquias, órgãos e empresas públicas do Estado de São Paulo, e também de outros órgãos de atividades complementares de interesse público.
Artigo 3º - As cessões de uso e as permissões de uso serão formalizadas mediante termos a serem lavrados pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado que presta serviço junto à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, deles constando as condições impostas pela cedente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as autorizações constantes do Decreto nº 48.650, de 12 de maio de 2004, e alterações introduzidas pelos Decretos nº 49.038, de 18 de outubro de 2004, nº 56.233, de 24 de setembro de 2010 e nº 57.438, de 17 de outubro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 2012.