DECRETO Nº 58.406, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da empresa Viterbo Machado Luz Mineração Ltda., o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da empresa Viterbo Machado Luz Mineração Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.587.695/0001-12, um imóvel com 2.365,00m² (dois mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados) de terreno e 185,00m² (cento e oitenta e cinco metros quadrados) de área construída, localizado na Rua sem denominação e nº, distante 525m da Rua Tadão Unoue, Jardim Varginha, nesta Capital, conforme identificado nos autos do processo DFP-474/10-PMESP (GS-10.094/2011-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A cessão em comodato de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 2012.