DECRETO
Nº 58.408, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE
RODOVIAS TEBE S/A, os imóveis necessários
às obras de implantação do dispositivo
de acesso e retorno no Km 211+000m e ampliação do
dispositivo no Km 212+880m, ambos insertos na Rodovia Comendador Pedro
Monteleone, SP-351, Município e Comarca de Catanduva, no
trecho que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 40.783,
de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE
RODOVIAS TEBE S/A, empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, os imóveis descritos nas plantas cadastrais de
códigos nº DE-SPD211351-211.211-003-D06/001,
DE-SPD211351-211.211-003-D06/002, DE-SPD212351-212.213-003-D06/003, DE-SPD212351-212.213-003-D06/004
e DE-SPD212351-212.213-003-D06/005 e memoriais descritivos constantes
do Processo ARTESP-13.269/2012-SLT, necessários
às obras de implantação do dispositivo
de acesso e retorno no Km 211+000m e ampliação do
dispositivo no Km 212+880m, ambos insertos na Rodovia Comendador Pedro
Monteleone, SP-351, Município e Comarca de Catanduva, com
uma área total de 6.814,81m² (seis mil, oitocentos
e quatorze metros quadrados e oitenta e um decímetros
quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos,
imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - área a ser desapropriada, conforme planta nº
DESPD211351-211.211-003-D06/001, situa-se no km 210+685,71m da Rodovia
Comendador Pedro Monteleone, SP-351, Município e Comarca de
Catanduva, que consta pertencer a Imobiliária Don Aureliano
Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1
de coordenadas N=664.686,1289 e E=711.986,0854 sendo
constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 277º45'00",
distância 80,00m; segmento 2-3 - em linha curva,
distância 76,81m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute
97º13'52", distância de 37,46m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 100º46'14", distância de
40,80m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 102º55'55",
distância de 20,38m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
106º41'38", distância de 20,41m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 104º57'26", distância de
20,01m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 101º47'01",
distância de 17,12m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute
206º00'00", distância de 6,33m, perfazendo uma
área de 1.725,72m² (um mil, setecentos e vinte e
cinco metros quadrados e setenta e dois decímetros
quadrados);
II - área
2 - área a ser desapropriada, conforme planta nº
DESPD211351-211.211-003-D06/002, situa-se no km 211+055,09m da Rodovia
Comendador Pedro Monteleone, SP-351, Município e Comarca de
Catanduva, que consta pertencer a Cerradinho Floresta
Agrícola e Pastoril Ltda. e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=664.563,5379 e
E=711.574,3789; sendo constituída pelos elementos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha em curva, distância de
78,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 182º15'00",
distância de 160,95m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 335º46'33", distância de 11,24m; segmento
4-5 - em linha reta com azimute 0º13'47", distância
de 28,89m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 359°8'18",
distância de 70,08m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
357º33'00", distância de 29,92m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 356º50'32", distância de
85,61m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 2º53'12",
distância de 12,11m, perfazendo uma área de
2.119,12m² (dois mil, cento e dezenove metros quadrados e doze
decímetros quadrados);
III -
área 3 - área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPD212351-212.213-003-D06/003, situa-se no km
212+826m da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351,
Município e Comarca de Catanduva, que consta pertencer a
Leda Zancaner Salles, José Pedro Ma Motta Salles, Luciano
Sanches Fernandes, Cláudia Márcia Rojas
Fernandes, Andréa Sanches Fernandes, Marcela Fernandes Dias,
Caio Fernandes Dias, Breno Fernandes Dias e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=663.717,9000 e
E=710.092,3000 sendo constituída pelos elementos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
175º36'14", e distância de 15,29m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 181º22'30", e distância de
12,14m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 200º56'33", e
distância de 9,23m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
218º58'58", e distância de 10,51m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 232º12'34", e distância de
8,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 244º20'03", e
distância de 14,70m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
229º33'15", e distância de 10,46m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 11º46'19", e distância de
6,81m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 20º51'36", e
distância de 9,42m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 22°34'44", e distância de 15,79m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 30°47'46", e
distância de 8,54m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 38°25'43", e distância de 16,49m; segmento
13-1 - em linha reta com azimute 43° 18'22", e
distância de 16,76m, perfazendo uma área de
963,59m² (novecentos e sessenta e três metros
quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
IV - área
4 - área a ser desapropriada, conforme planta
DESPD212351-212.213-003-D06/004, situa-se km 212+810,56m da Rodovia
Comendador Pedro Monteleone, SP-351, Município e Comarca de
Catanduva, que consta pertencer a Alexandre Salles Oliveira, Jaqueline
Maria de Lima Oliveira, Filipe Salles Oliveira, Clara Lúcia
Naciff Salles Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 1 de coordenadas N=663.836,4460 e E=710.056,2545 sendo
constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 243º26'40",
distância de 2,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
256º24'47", distância de 23,01m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 263º42'17", distância de
9,88m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 283º46'07",
distância de 5,78m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
301º08'39", distância de 4,60m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 314º34'37", distância de
7,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 309º32'13",
distância de 3,55m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
355º00'17", distância de 25,21m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 139º47'43", distância de
20,15m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121°59'35",
distância de 11,04m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 114° 26'02", distância de 16,79m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 94°58'25",
distância de 8,36m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute
85°54'12", distância de 8,14m, perfazendo uma
área de 599,93m² (quinhentos e noventa e nove
metros quadrados e noventa e três decímetros
quadrados);
V - área
5 - área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD212351-212.213-003-D06/005, situa-se km 212+885,13m da Rodovia
Comendador Pedro Monteleone, SP-351, Município e Comarca de
Catanduva, que costa pertencer a Alexandre Salles Oliveira, Jaqueline
Maria de Lima Oliveira, Filipe Salles Oliveira, Clara Lúcia
Naciff Salles Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 1 de coordenadas N=663.834,8461 e E=709.974,6692 sendo
constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 200º53'16",
distância de 26,77m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
216º52'53", distância de 8,08m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 225º33'42", distância de
5,62m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 233º29'49",
distância de 9,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
240º05'46", distância de 5,58m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 6º30'25", distância de
12,55m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 358º03'07",
distância de 12,34m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
9º19'25", distância de 16,62m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 30º28'35", distância de
31,72m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 6° 14'49",
distância de 14,07m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 12°08'06", distância de 14,91m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 84°49'56",
distância de 1,79m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute
175°00'05", distância de 53,61m; perfazendo uma
área de 1.406,45m² (um mil, quatrocentos e seis
metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste
artigo.
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S/A autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S/A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de setembro de 2012.