DECRETO Nº 58.425, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários à obra de melhoria do dispositivo, no km 637+700m, da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD637270-637.638- 616-D06/00100 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-10.990/2011-SLT, necessários à obra de melhoria do dispositivo no km 637+700m, da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, com área total de 25.132,47m² (vinte e cinco mil, cento e trinta e dois metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área A - a área a ser desapropriada conforme planta cadastral DE-SPD637270-637.638-616-D06/00100, situa-se na altura do km 637+700m, lado direito, sentido Presidente Epitácio, da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, que consta pertencer à Valderice Rodrigues de Souza, começando no ponto 1 de coordenadas, N=7.583.176,3094, E=395.535,1084 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em minha reta com azimute 265°58'33", distância de 28,66m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 241°17'51", distância de 31,68m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 229°16'49", distância de 92,57m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 252°32'14", distância de 69,09m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 311°21'23", distância de 17,56m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 14°27'52", distância de 78,63m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 351°10'18", distância de 27,68m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 307°24'55", distância de 24,28m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 293°20'15", distância de 39,89m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 98°9'13", distância de 82,64m; segmento 11-1 em linha reta com azimute 101°33'48", distância de 137,25m, perfazendo um perímetro 629,93m (seiscentos e vinte e nove metros, noventa e três centímetros) e uma área de 13.056,72m² (treze mil e cinquenta e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
II - área B - a área a ser desapropriada conforme planta cadastral DE - SPD637270-637.638-616-D06/00100, situa-se na altura do km 637+700m, lado esquerdo, sentido Presidente Epitácio, da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, que consta pertencer à Valderice Rodrigues de Souza, começando no ponto 1 de coordenadas, N=7.583.104,8522, E=395.628,4798 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 12-13 em linha reta com azimute 222°58'2", distância de 99,83m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 247°56'46", distância de 80,31m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 307°4'52", distância de 13,16m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 23°17'57", distância de 29,06m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 4°13'16", distância de 36,24m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 344°25'23", distância de 62,47m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 330°31'8", distância de 14,24m; segmento 19-12 em linha reta com azimute 103°51'56", distância de 167,48m, perfazendo um perímetro de 502,79m (quinhentos e dois metros e setenta e nove centímetros) e uma área de 12.075,75m² (doze mil e setenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2012.