DECRETO
Nº 58.426, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012
Autoriza o
Secretário da Fazenda a indicar membros para os
comitês gestores de planos de benefícios
previdenciários complementares e dispõe sobre o
fornecimento da base de dados de optantes pelo regime de
previdência complementar, na forma que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica o Secretário da Fazenda autorizado a indicar os membros do
Comitê Gestor, representantes do Poder Executivo, nos termos dos
artigos 53 e 54 do Estatuto Social da
Fundação de Previdência Complementar do
Estado de São Paulo - SP-PREVCOM, aprovado
pelo Decreto nº 57.785, de 10 de fevereiro de 2012.
Artigo 2º -
Os Órgãos da Administração
Direta, suas Autarquias e
Fundações, e as Universidades deverão
fornecer mensalmente à
SP-PREVCOM, por meio eletrônico, a base de dados dos servidores, membros e
conselheiros optantes pelo Regime de Previdência
Complementar, que serão encaminhados na seguinte conformidade:
I - pela Secretaria da
Fazenda, referente às Secretarias de Estado e à
Procuradoria Geral do Estado;
II - pelos Poderes
Judiciário e Legislativo, e pelo Ministério Público, Defensoria
Pública, Fundações, Autarquias e
Universidades, referente
aos seus respectivos dados.
§ 1º -
A SP-PREVCOM definirá as informações
que devem compor
a base de dados de que trata este artigo, bem como o formato dos arquivos
eletrônicos.
§ 2º -
As informações a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser
encaminhadas no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do encerramento
da respectiva folha de pagamento.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de outubro de 2012.