DECRETO Nº 58.427, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., os imóveis necessários às obras de implantação de vias marginais entre o Km 110+000m e o Km 120+000m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Municípios e Comarcas de Sumaré e Americana, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto Estadual nº 40.077 de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SPM003300110.120-501-D03/001, DE-SPM003300-110.120-501-D03/002, DE-SPM00330D-110.120-101-D03/003, DE-SPM00330D-110.120-101-D03/004, DE-SPM00330D-110.120-101-D03/005 e DE-SPM003300-110.120-501-D03/006, e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-13.430/2012-SLT, necessários às obras de implantação de vias marginais entre o Km 110+000m e o Km 120+000m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Municípios e Comarcas de Sumaré e Americana, com área total de 2.282,26m² (dois mil, duzentos e oitenta e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPM003300-110.120-501-D03/001, situa-se no km 113+790m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Assunção Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7476641,551927 e E=272068,257885, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 320°21'30", distância de 53,08m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 324°14'11", distância de 94,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 333°40'16", distância de 35,93m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 145°7'33", distância de 89,62m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 144°31'38", distância de 38,14m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 143°26'42", distância de 30,79m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 142°33'10", distância de 26,06m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 266°51'6", distância de 2,26m, perfazendo uma área de 700,47m² (setecentos metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPM003300-110.120-501-D03/001, situa-se no km 113+755m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Célia Tosello de Oliveira, Ary de Oliveira Filho, Jacy Coelho Tosello, Pedro Afonso Tosello, Regina Maria Lemos Tosello, Diana Tosello Laloni, Luiz Antonio Laloni, Yara Tosello e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7476675,207532 e E=272154,800017, sendo constituída pelos segmentos a seguirbaixo relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 322°9'59", distância de 32,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 325°21'44", distância de 108,37m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 69°4'11", distância de 6,42m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 147°26'47", distância de 18,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 58°13'23", distância de 2,64m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 148°11'8", distância de 6,97m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 238°13'23", distância de 2,55m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 149°19'28", distância de 59,27m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 139°11'25", distância de 64,61m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 293°2'33", distância de 11,85m, perfazendo uma área de 584,56m² (quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPM003300-110.120-501-D03/001, situa-se no km 114+000m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Pactum Participações E Investimentos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7476864,208709 e E=272024,838407, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 328°14'40", distância de 42,69m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 128°17'21", distância de 21,69m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 166°36'44", distância de 23,49m, perfazendo uma área de 158,02m² (cento e cinquenta e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPM00330D-110.120-101-D03/004, situa-se no km 115+580m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Nova Odessa, que consta pertencer a De Cillo Agricultura, Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7478342,088836 e E=271289,790617, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 334°19'58", distância de 119,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 341°1'3", distância de 33,48m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 154°16'55", distância de 0,33m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 155°47'58", distância de 152,30m, perfazendo uma área de 233,19m² (duzentos e trinta e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPM00330D-110.120-101-D03/004, situa-se no km 116+000m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Nova Odessa, que consta pertencer a De Cillo Agricultura, Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7478723,527448 e E=271101,959054, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 332°31'13", distância de 0,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 333°43'39", distância de 150,85m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 339°31'48", distância de 67,10m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 135°32'35", distância de 0,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 154°34'49", distância de 98,65m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 160°51'34", distância de 35,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 153°34'23", distância de 63,58m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 141°30'18", distância de 17,94m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 212°33'26", distância de 5,69m, perfazendo uma área de 606,02m² (seiscentos e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 2012.