DECRETO
Nº 58.432,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe
sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na
Fundação do Desenvolvimento Administrativo -
FUNDAP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
considerando o
disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.675, de 28 de
dezembro de
2011,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$
3.280.128,00
(Três milhões, duzentos e oitenta mil, cento e
vinte e
oito reais), suplementar ao orçamento da
Fundação
do
Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo
anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo
3º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 57.733,
de 10 de
janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
30 de
agosto de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de
outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de
outubro de 2012.