DECRETO
Nº 58.436,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe
sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social no Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Botucatu - HCFMB, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
considerando o
disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.675, de 28 de
dezembro de
2011,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$
7.416.279,00 (Sete
milhões, quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e setenta e
nove
reais), suplementar ao orçamento do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica,
Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo
anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo
3º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 57.733,
de 10 de
janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de
outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil,
aos 9 de outubro de 2012.