DECRETO Nº 58.441, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o imóvel necessário às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 3), no Km 25+500m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Ourinhos, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD025327-025.026-416-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-11.274/2011-SLT, necessário às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 3), no Km 25+500m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Ourinhos, com área total de 2.624,89m² (dois mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD025327-025.026-416-D03/001, situa-se no Km 25+500m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a José Nunes Faria, Helena Maria Furlaneto Faria e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7464259,0060 e E=620596,2687, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 247°26'31", distância de 4,7m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 237°46'27", distância de 35,72m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 284°16'51", distância de 9,3m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 292°42'1", distância de 24,79m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 277°53'30", distância de 19,14m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 28°23'34", distância de 16,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 52°25'2", distância de 20,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 63°33'1", distância de 17,41m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 87°58'43", distância de 14,74m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 113°50'25", distância de 15,94m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 134°59'26", distância de 21,24m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 168°22'13", distância de 7,50m, perfazendo uma área de 2.624,89m²(dois mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2012.