DECRETO
Nº 58.441,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2012
Declara de
utilidade
pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO
TAVARES S.A., o imóvel necessário às
obras de
melhoramento de dispositivo (tipo 3), no Km 25+500m da Rodovia Orlando
Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Ourinhos, no
trecho
que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e
nos termos dos
artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de
8 de
agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º - Fica declarado de utilidade
pública, para fins
de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO
TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o
imóvel
descrito na planta
cadastral de código nº
DE-SPD025327-025.026-416-D03/001 e
memorial descritivo constantes do processo ARTESP-11.274/2011-SLT,
necessário às obras de melhoramento de
dispositivo (tipo
3), no Km 25+500m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327,
Município e Comarca de Ourinhos, com área total
de
2.624,89m² (dois mil, seiscentos e vinte e quatro metros
quadrados
e oitenta e nove decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, imóvel este que
consta
pertencer aos proprietários, a saber: a área a
ser
desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD025327-025.026-416-D03/001,
situa-se no Km 25+500m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327,
Município e Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a
José Nunes Faria, Helena Maria Furlaneto Faria e/ou outros,
com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7464259,0060 e E=620596,2687, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 247°26'31", distância de 4,7m; segmento 2-3 -
em
linha reta com azimute 237°46'27", distância de
35,72m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 284°16'51",
distância de 9,3m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
292°42'1", distância de 24,79m; segmento 5-6 - em
linha reta
com azimute 277°53'30", distância de 19,14m; segmento
6-7 -
em linha reta com azimute 28°23'34", distância de
16,44m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 52°25'2",
distância
de 20,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 63°33'1",
distância de 17,41m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 87°58'43",
distância de 14,74m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute
113°50'25", distância de 15,94m; segmento 11-12 - em
linha
reta com azimute 134°59'26", distância de 21,24m;
segmento
12-1 - em linha reta com azimute 168°22'13",
distância de
7,50m, perfazendo uma área de 2.624,89m²(dois mil,
seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e nove
decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis
que pertençam a
pessoas jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste
artigo.
Artigo
2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO
TAVARES S.A.
autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo
judicial de desapropriação, para fins do disposto
no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo
a carta de adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º - As despesas decorrentes da
execução do
presente decreto correrão por conta de verba
própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de
outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística
e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de
outubro de 2012.