DECRETO
Nº 58.442, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012
Introduz
alteração no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto
nos artigos 46 e 102 da Lei 6.374, de 1° de março de
1989,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o §
9º ao artigo 70:
"§ 9º
- O estabelecimento que receber o crédito em
transferência e não tiver débitos do
imposto em valor suficiente para absorvê-lo poderá
considerar a parcela não absorvida como crédito
simples para utilização nos termos deste artigo."
(NR);
II - a
Subseção VIII da Seção V do
Capítulo IV do Título III do Livro I, composta
pelo artigo 70-I:
"SUBSEÇÃO
VIII - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE
ESTABELECIMENTO FABRICANTE DE AÇUCAR OU ETANOL PARA
ESTABELECIMENTO DE COOPERATIVA CENTRALIZADORA DE VENDAS DE QUE
FAÇA PARTE
"Artigo 70-I - A
transferência de crédito do imposto, simples ou
decorrente de hipótese geradora de crédito
acumulado, de estabelecimento de fabricante de
açúcar ou etanol para cooperativa centralizadora
de vendas de que faça parte poderá ser autorizada
nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda." (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de outubro de 2012.