DECRETO
Nº 58.448, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012
Institui a
Comissão Interinstitucional de Acompanhamento e
Avaliação do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo - SINASE, e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que a
política de atendimento ao adolescente em conflito com a lei
insere-se como prioridade no movimento de garantia dos direitos das
crianças e adolescentes;
Considerando que a
implementação, o acompanhamento e a
avaliação do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo - SINASE requer esforço conjunto dos diversos
órgãos envolvidos na
aplicação e no cumprimento das medidas
socioeducativas;
Considerando que o
Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e dos
Adolescentes - SGD inclui em seu funcionamento a
articulação entre os Conselhos de Direitos e
Tutelares, Poder Executivo, Poder Judiciário,
Ministério Público e Defensoria
Pública e que o atendimento ao adolescente em conflito com a
lei, representado pelo SINASE, insere-se no âmbito do SGD;
Considerando que a
criação de uma comissão de
acompanhamento e avaliação do SINASE se
impõe para nortear a consolidação da
política de atenção ao adolescente em
conflito com a lei,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituída, no âmbito do Estado de
São Paulo, a Comissão Interinstitucional de
Acompanhamento e Avaliação do Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo - SINASE, com a finalidade de promover de
forma articulada, colegiada e co-responsabilizada, a
implementação, o acompanhamento e a
avaliação do sistema de atendimento
socioeducativo, com as seguintes atribuições:
I - definir as
estratégias de implantação e
qualificação do SINASE no âmbito do
governo estadual;
II - estabelecer a
pauta e agenda de compromissos conjuntos para
implementação do SINASE no Estado, envolvendo os
componentes da Comissão;
III - conhecer os
documentos relativos à organização e
funcionamento do SINASE;
IV - analisar os
relatórios gerados pelo processo de
avaliação institucional do SINASE;
V - elaborar as
proposições de melhoria contínua do
sistema;
VI - estimular a
criação e o funcionamento das
Comissões ou Colegiados Interinstitucionais no
âmbito municipal, em especial, em municípios que
concentrem parcela significativa do atendimento socioeducativo;
VII - desenvolver
outras ações pertinentes e relevantes na
área do atendimento socioeducativo.
Artigo 2º -
A Comissão Interinstitucional de Acompanhamento e
Avaliação do SINASE é composta dos
seguintes membros:
I - 1 (um)
representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania;
II - 1 (um)
representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente - CONDECA;
III - 1 (um)
representante da Fundação Centro de Atendimento
Sócio-Educativo ao Adolescente -
Fundação CASA-SP, a quem caberá a
coordenação;
IV - 1 (um)
representante da Secretaria do Desenvolvimento Social;
V - mediante convite:
a) 1 (um)
representante do Poder Judiciário do Estado de
São Paulo;
b) 1 (um)
representante do Ministério Público do Estado de
São Paulo;
c) 1 (um)
representante da Defensoria Pública do Estado de
São Paulo;
§ 1º -
Cada membro da Comissão terá 1 (um) suplente.
§ 2º -
Os membros da Comissão e seus respectivos suplentes
serão designados pelo Governador, por
indicação:
1. dos Titulares das
Secretarias a que se referem os incisos I e IV deste artigo;
2. dos Presidentes
do órgão e da entidade a que se referem os
incisos II e III deste artigo;
3. dos Chefes do
Poder e das Instituições a que se refere o inciso
V deste artigo.
§ 3º -
As funções de membro da Comissão
não serão remuneradas, mas consideradas como
serviço público relevante.
§ 4º -
Caberá à Fundação Casa
prover o apoio administrativo e os meios necessários
à execução das atividades da
Comissão.
Artigo 3º -
A Comissão instituída por este decreto
poderá:
I - constituir
grupos internos de trabalho e subcomissões sobre temas
específicos na agenda do SINASE;
II - convidar
pessoas ou representantes de outros órgãos ou
entidades, públicos ou privados, para participar das
atividades, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento dos
trabalhos.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Rodrigo Garcia
Secretário da
Secretaria de Desenvolvimento Social
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de outubro de 2012.