DECRETO
Nº 58.449, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012
Altera o
Decreto nº 56.770, de 14 de fevereiro de 2011, que institui o
Projeto Financiamento do Custeio Agropecuário Atrelado a
Contrato de Opção, a ser implementado com
recursos provenientes do Fundo de Expansão do
Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio
Familiar - FEAP-BANAGRO
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 56.770, de 14 de
fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1º -
Fica instituído o Projeto Financiamento do Custeio
Agropecuário Atrelado a Contrato de
Opção, a ser implementado com recursos
provenientes do Fundo de Expansão do Agronegócio
Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP-BANAGRO,
observados os critérios e limites fixados por seu Conselho
de Orientação e a correspondente disponibilidade
orçamentária e financeira.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de outubro de 2012.