DECRETO Nº 58.450, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

Acrescenta o § 3º ao artigo 63 do Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Mudanças Climáticas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 63 do Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
"§ 3º - A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo poderá apoiar técnica e administrativamente a execução de projetos de Pagamento por Serviços Ambientais instituídos pela Secretaria do Meio Ambiente nos termos deste decreto.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2012.