DECRETO
Nº 58.450, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012
Acrescenta o
§ 3º ao artigo 63 do Decreto nº 55.947, de
24 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 13.798, de 9 de
novembro de 2009, que dispõe sobre a Política
Estadual de Mudanças Climáticas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 63 do Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010,
passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte
redação:
"§ 3º
- A Fundação para a
Conservação e a Produção
Florestal do Estado de São Paulo poderá apoiar
técnica e administrativamente a
execução de projetos de Pagamento por
Serviços Ambientais instituídos pela Secretaria
do Meio Ambiente nos termos deste decreto.".
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de outubro de 2012.