DECRETO Nº 58.454, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito do Grajaú, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 94.472,00m² (noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados), situado no Distrito do Grajaú, Município de São Paulo, conforme processo provisório CDHU-201.591/12 (código-5758404), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado no Distrito do Grajaú, Município de São Paulo, cuja descrição se inicia no ponto 1 situado no alinhamento da Rua Camefis, a 112,30m da esquina com a Rua Cedalion; do ponto 1 segue 203,70m, confrontando com área remanescente da transcrição 64.615 do 11º RI-SP de propriedade de Salvador Cantazaro, até o ponto 2; deflete à direita e segue 225,00m, na mesma confrontação, até o ponto 3; deflete à direita novamente e segue confrontando com Neli Padilha por 196,00m até o ponto 4 e 79,56m até o ponto 5; deflete levemente à esquerda e segue 102,69m, em confronto com Neli Padilha e Salvador Cantazaro, até o ponto 6; prossegue por 170,82m, confrontando com Salvador Cantazaro e Prefeitura Municipal de São Paulo, até o ponto 7; deflete à direita e segue 146,50m em linha sinuosa, confrontando através do Córrego com Tsuruko Onoda, até o ponto 8; deflete à direita novamente e segue 234,42m, em confrontação com Loteamento Jardim Colibri e Shojimukai, até o ponto 9; prossegue por 149,34m, confrontando com imóvel nº 314 da Rua Cedalion e alinhamento da Rua Camefis, até alcançar o ponto 1, início desta descrição, encerrando a área de 94.472,00m² (noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Marcos Rodrigues Penido
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2012.