DECRETO Nº 58.456, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-565/2012, necessários para a implantação da Linha 2 - Verde, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, localizados nos Bairros de Sapopemba e São Mateus, Município e Comarca de São Paulo, no trecho entre a Estação Vila União e a Estação Iguatemi, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados nas plantas: DE - 2.23.09.00/1E1-002 - Rev 0; DE -2.23.13.00/1E1-002 - Rev 0; DE- 2.23.15.00/1E1-002 - Rev 0; DE - 2.23.17.00/1E1-002 - Rev 0; DE - 2.25.02.77/1E1-001 - Rev 0; DE - 2.25.02.00/1E1-001 - Rev 0, e com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários que constituem, na Companhia do Metropolitano de São Paulo, o processo identificado pelo nº DE-MSP2-01/2012, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - planta DE-2.23.09.00/1E1-002-Rev 0 - perímetro 1-2- 3-4-1, bloco 20126A, com área de 356,23m² (trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (18,06m), no alinhamento par da Rua Alexandre Galera; linha 2-3 (19,70m), confrontando com a área objeto do Decreto estadual nº 57.837, de 6 de março de 2012; linha 3-4 (18,06m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua Tristão de A. Araripe Jr.; linha 4-1 (19,70m), confrontando com o imóvel de nº326 da Rua Alexandre Galera;
II - planta DE-2.23.13.00/1E1-002-Rev 0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 20131E, com área de 134,15m² (cento e trinta e quatro metros quadrados e quinze decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (9,21m) e linha 2-3 (36,73m), ambas no alinhamento ímpar da Avenida Sapopemba; linha 3-4 (3,00m), linha 4-5 (36,07m), linha 5-6 (7,43m) e linha 6-1 (3,00m), todas confrontando com o remanescente do imóvel;
b) perímetro 7-8-9-10-7, bloco 20131F, com área de 1.629,20m² (um mil, seiscentos e vinte e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), a saber: linha 7-8 (66,69m), no alinhamento ímpar da Avenida Sapopemba; linha 8-9 (25,00m), confrontando com área objeto do Decreto estadual nº 57.837, de 6 de março de 2012, e terminal Sapopemba; linha 9-10 (64,12m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua João Lopes de Lima; linha 10-7 (25,00m), confrontando com o imóvel nº11.443 da Avenida Sapopemba;
III - planta DE - 2.23.15.00/1E1-002 - Rev 0, com:
a) perímetro 5-6-7-8-5, bloco 20132A, com área de 358,60m² (trezentos e cinquenta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (9,77m), no alinhamento ímpar da Avenida Sapopemba; linha 6-7 (35,89m); confrontando com o imóvel de nº 12.551 da Avenida Sapopemba; linha 7-8 (10,19m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua João Lopes de Lima; linha 8-5 (36,00m), confrontando com área objeto do Decreto estadual nº 57.837, de 6 de março de 2012;
b) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 20132C, com área de 218,45m² (duzentos e dezoito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (73,44m), no alinhamento ímpar da Avenida Sapopemba; linha 2-3 (3,00m), linha 3-4 (71,59m), ambas confrontando com o remanescente do imóvel; linha 4-1 (3,00m), confrontando com a calçada pública do alinhamento ímpar da Avenida Sapopemba;
c) perímetro 17-18-19-20-17, bloco 20133A, com área de 188,82m² (cento e oitenta e oito metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), a saber: linha 17-18 (46,07m), no alinhamento par da Avenida Sapopemba; linha 18-19 (3,89m), confrontando com a área objeto do Decreto estadual nº 57.837, de 6 de março de 2012; linha 19-20 (49,45m), confrontando com o remanescente do imóvel; linha 20-17 (5,45m), na curva de concordância entre a Avenida Sapopemba e Rua Agustin Liberti;
d) perímetro 13-14-15-16-13, bloco 20133B, com área de 206,50m² (duzentos e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a saber: linha 13-14 (52,06m), no alinhamento par da Avenida Sapopemba; linha 14-15 (4,23m), na curva de concordância entre a Avenida Sapopemba e Rua Benjamin de Tudela; linha 15-16 (52,98m), confrontando com o remanescente do imóvel; linha 16-13 (3,90m), confrontando com a área objeto do Decreto estadual nº 57.837, de 6 de março de 2012;
e) perímetro 9-10-11-12-9, bloco 20133C, com área de 122,25m² (cento e vinte e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 9-10 (43,13m), no alinhamento par da Avenida Sapopemba; linha 10-11 (3,00m), linha 11-12 (44,56m), ambas confrontando com o remanescente do imóvel; linha 12-9 (3,00m), no alinhamento da Rua Benjamin de Tudela;
IV - planta DE-2.23.17.00/1E1-002-Rev 0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 20135A, com área de 90,68m² (noventa metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (30,24m), no alinhamento par da Avenida Sapopemba; linha 2-3 (3,00m), no alinhamento par da Rua Gastão de Almeida; linha 3-4 (30,27m) e linha 4-1 (3,00m), ambas confrontando com o remanescente do imóvel;
b) perímetro 5-6-7-8-5, bloco 20135B, com área de 227,42m² (duzentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (75,90m), no alinhamento da Avenida Sapopemba; linha 6-7 (3,00m), confrontando com o imóvel de nº 21.940/13.542 da Avenida Sapopemba; linha 7-8 (75,94m), confrontando com o remanescente do imóvel; linha 8-5 (3,06m), no alinhamento da Rua Gastão de Almeida;
V - planta DE-2.25.02.77/1E1-001-Rev 0, com perímetro 1-2-3-4-1, bloco 20137A, com área de 5.303,00m² (cinco mil, trezentos e três metros quadrados), a saber: linha 1-2 (42,61m), no alinhamento ímpar da Rua André de Almeida; linha 2-3 (119,20m), confrontando com o remanescente do imóvel de nº1673 Rua André de Almeida; linha 3-4 (43,40m), confrontando com a Linha de Transmissão; linha 4-1 (129,30m), confrontando com o imóvel de nº2100 da Rua André de Almeida;
VI - planta DE-2.25.02.00/1E1-001-Rev 0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, bloco 20136, com área de 1.563,90m² (um mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (7,90m), no canto chanfrado da Rua André de Almeida e Avenida Ragueb Chohfi; linha 2-3 (10,54m), linha 3-4 (19,68m) e linha 4-5 (30,10m), todas no alinhamento ímpar da Avenida Ragueb Chohfi; linha 5-6 (24,50m), confrontando com o imóvel de nº1579 da Avenida Ragueb Chohfi; linha 6-7 (58,20m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua Vasco Coutinho; linha 7-1 (24,70m), no alinhamento par da Rua André de Almeida;
b) perímetro 8-9-10-11-8, bloco 20137, com área de 845,90m² (oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), a saber: linha 8-9 (50,00m), no alinhamento par da Avenida Ragueb Chohfi; linha 9-10 (20,00m) e linha 10-11 (35,00m), ambas confrontando com o remanescente do imóvel de nº1400/1500 da Avenida Ragueb Chohfi; linha 11-8 (25,00m), confrontando com o imóvel de nº205 da Avenida Forte de Leme.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes do "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão a cargo da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 2012.