DECRETO
Nº 58.456, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, ocupação
temporária ou instituição de
servidões, imóveis localizados no
Município e Comarca de São Paulo,
necessários à Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29
de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados, ocupados temporariamente, ou para
instituição de servidão pela Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via
amigável ou judicial, os imóveis descritos e
caracterizados nos autos do processo STM-565/2012,
necessários para a implantação da
Linha 2 - Verde, da Companhia do Metropolitano de São Paulo
- METRÔ, localizados nos Bairros de Sapopemba e
São Mateus, Município e Comarca de São
Paulo, no trecho entre a Estação Vila
União e a Estação Iguatemi,
imóveis estes que constam pertencer a vários
proprietários, tendo as medidas, limites e
confrontações lançados nas plantas: DE
- 2.23.09.00/1E1-002 - Rev 0; DE -2.23.13.00/1E1-002 - Rev 0; DE-
2.23.15.00/1E1-002 - Rev 0; DE - 2.23.17.00/1E1-002 - Rev 0; DE -
2.25.02.77/1E1-001 - Rev 0; DE - 2.25.02.00/1E1-001 - Rev 0, e com as
avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias
e os demais elementos necessários que constituem, na
Companhia do Metropolitano de São Paulo, o processo
identificado pelo nº DE-MSP2-01/2012, dentro dos
perímetros a seguir descritos:
I - planta
DE-2.23.09.00/1E1-002-Rev 0 - perímetro 1-2- 3-4-1, bloco
20126A, com área de 356,23m² (trezentos e cinquenta
e seis metros quadrados e vinte e três decímetros
quadrados), a saber: linha 1-2 (18,06m), no alinhamento par da Rua
Alexandre Galera; linha 2-3 (19,70m), confrontando com a
área objeto do Decreto estadual nº 57.837, de 6 de
março de 2012; linha 3-4 (18,06m), confrontando com os
fundos dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua
Tristão de A. Araripe Jr.; linha 4-1 (19,70m), confrontando
com o imóvel de nº326 da Rua Alexandre Galera;
II - planta
DE-2.23.13.00/1E1-002-Rev 0, com:
a)
perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 20131E, com área
de 134,15m² (cento e trinta e quatro metros quadrados e quinze
decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (9,21m) e linha
2-3 (36,73m), ambas no alinhamento ímpar da Avenida
Sapopemba; linha 3-4 (3,00m), linha 4-5 (36,07m), linha 5-6 (7,43m) e
linha 6-1 (3,00m), todas confrontando com o remanescente do
imóvel;
b)
perímetro 7-8-9-10-7, bloco 20131F, com área de
1.629,20m² (um mil, seiscentos e vinte e nove metros quadrados
e vinte decímetros quadrados), a saber: linha 7-8 (66,69m),
no alinhamento ímpar da Avenida Sapopemba; linha 8-9
(25,00m), confrontando com área objeto do Decreto estadual
nº 57.837, de 6 de março de 2012, e terminal
Sapopemba; linha 9-10 (64,12m), confrontando com os fundos dos
imóveis do alinhamento par da Rua João Lopes de
Lima; linha 10-7 (25,00m), confrontando com o imóvel
nº11.443 da Avenida Sapopemba;
III - planta DE -
2.23.15.00/1E1-002 - Rev 0, com:
a)
perímetro 5-6-7-8-5, bloco 20132A, com área de
358,60m² (trezentos e cinquenta e oito metros quadrados e
sessenta decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (9,77m),
no alinhamento ímpar da Avenida Sapopemba; linha 6-7
(35,89m); confrontando com o imóvel de nº 12.551 da
Avenida Sapopemba; linha 7-8 (10,19m), confrontando com os fundos dos
imóveis do alinhamento par da Rua João Lopes de
Lima; linha 8-5 (36,00m), confrontando com área objeto do
Decreto estadual nº 57.837, de 6 de março de 2012;
b)
perímetro 1-2-3-4-1, bloco 20132C, com área de
218,45m² (duzentos e dezoito metros quadrados e quarenta e
cinco decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (73,44m), no
alinhamento ímpar da Avenida Sapopemba; linha 2-3 (3,00m),
linha 3-4 (71,59m), ambas confrontando com o remanescente do
imóvel; linha 4-1 (3,00m), confrontando com a
calçada pública do alinhamento ímpar
da Avenida Sapopemba;
c)
perímetro 17-18-19-20-17, bloco 20133A, com área
de 188,82m² (cento e oitenta e oito metros quadrados e oitenta
e dois decímetros quadrados), a saber: linha 17-18 (46,07m),
no alinhamento par da Avenida Sapopemba; linha 18-19 (3,89m),
confrontando com a área objeto do Decreto estadual
nº 57.837, de 6 de março de 2012; linha 19-20
(49,45m), confrontando com o remanescente do imóvel; linha
20-17 (5,45m), na curva de concordância entre a Avenida
Sapopemba e Rua Agustin Liberti;
d)
perímetro 13-14-15-16-13, bloco 20133B, com área
de 206,50m² (duzentos e seis metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), a saber: linha 13-14 (52,06m), no
alinhamento par da Avenida Sapopemba; linha 14-15 (4,23m), na curva de
concordância entre a Avenida Sapopemba e Rua Benjamin de
Tudela; linha 15-16 (52,98m), confrontando com o remanescente do
imóvel; linha 16-13 (3,90m), confrontando com a
área objeto do Decreto estadual nº 57.837, de 6 de
março de 2012;
e)
perímetro 9-10-11-12-9, bloco 20133C, com área de
122,25m² (cento e vinte e dois metros quadrados e vinte e
cinco decímetros quadrados), a saber: linha 9-10 (43,13m),
no alinhamento par da Avenida Sapopemba; linha 10-11 (3,00m), linha
11-12 (44,56m), ambas confrontando com o remanescente do
imóvel; linha 12-9 (3,00m), no alinhamento da Rua Benjamin
de Tudela;
IV - planta
DE-2.23.17.00/1E1-002-Rev 0, com:
a)
perímetro 1-2-3-4-1, bloco 20135A, com área de
90,68m² (noventa metros quadrados e sessenta e oito
decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (30,24m), no
alinhamento par da Avenida Sapopemba; linha 2-3 (3,00m), no alinhamento
par da Rua Gastão de Almeida; linha 3-4 (30,27m) e linha 4-1
(3,00m), ambas confrontando com o remanescente do imóvel;
b)
perímetro 5-6-7-8-5, bloco 20135B, com área de
227,42m² (duzentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta
e dois decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (75,90m),
no alinhamento da Avenida Sapopemba; linha 6-7 (3,00m), confrontando
com o imóvel de nº 21.940/13.542 da Avenida
Sapopemba; linha 7-8 (75,94m), confrontando com o remanescente do
imóvel; linha 8-5 (3,06m), no alinhamento da Rua
Gastão de Almeida;
V - planta
DE-2.25.02.77/1E1-001-Rev 0, com perímetro 1-2-3-4-1, bloco
20137A, com área de 5.303,00m² (cinco mil,
trezentos e três metros quadrados), a saber: linha 1-2
(42,61m), no alinhamento ímpar da Rua André de
Almeida; linha 2-3 (119,20m), confrontando com o remanescente do
imóvel de nº1673 Rua André de Almeida;
linha 3-4 (43,40m), confrontando com a Linha de Transmissão;
linha 4-1 (129,30m), confrontando com o imóvel de
nº2100 da Rua André de Almeida;
VI - planta
DE-2.25.02.00/1E1-001-Rev 0, com:
a)
perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, bloco 20136, com área
de 1.563,90m² (um mil, quinhentos e sessenta e três
metros quadrados e noventa decímetros quadrados), a saber:
linha 1-2 (7,90m), no canto chanfrado da Rua André de
Almeida e Avenida Ragueb Chohfi; linha 2-3 (10,54m), linha 3-4 (19,68m)
e linha 4-5 (30,10m), todas no alinhamento ímpar da Avenida
Ragueb Chohfi; linha 5-6 (24,50m), confrontando com o imóvel
de nº1579 da Avenida Ragueb Chohfi; linha 6-7 (58,20m),
confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento
ímpar da Rua Vasco Coutinho; linha 7-1 (24,70m), no
alinhamento par da Rua André de Almeida;
b)
perímetro 8-9-10-11-8, bloco 20137, com área de
845,90m² (oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e
noventa decímetros quadrados), a saber: linha 8-9 (50,00m),
no alinhamento par da Avenida Ragueb Chohfi; linha 9-10 (20,00m) e
linha 10-11 (35,00m), ambas confrontando com o remanescente do
imóvel de nº1400/1500 da Avenida Ragueb Chohfi;
linha 11-8 (25,00m), confrontando com o imóvel de
nº205 da Avenida Forte de Leme.
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros constantes do "caput" deste
artigo.
Artigo 2º -
Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ autorizada a invocar o caráter de
urgência nos processos judiciais de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de
1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602,
de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão a cargo da Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de outubro de 2012.